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Notícias

22/12/2014

Diretiva da Qualidade dos Combustíveis – “Artigo 7a)”

Produtos

A proposta de implementação do “Artigo 7a)” da Diretiva da Qualidade dos Combustíveis, ultrapassou finalmente o seu último obstáculo no Parlamento Europeu.

Após 5 anos de debate e análise, surgiu uma proposta exequível para atingir os 6% de redução dos GEE em combustíveis para transportes, conforme estabelecido pelo artigo 7a da Diretiva da Qualidade dos Combustíveis. Agora, que todas as 3 instituições da UE aprovaram a proposta, os Estados-Membros podem pôr em prática as suas medidas e centenas de fornecedores de combustíveis podem planear a forma de dar cumprimento a este objetivo desafiante, que deve ser alcançado nos próximos 5 anos.

Evita-se assim uma metodologia de implementação do “Art.7a)” com base em diferenciação de crudes, que não traria nenhum incentivo à redução das emissões globais de GEE e iria ter consequências indesejáveis e graves na indústria de refinação e na economia da UE.

A indústria petrolífera da UE irá contribuir comprovada e significativamente para as metas de redução de GEE, de forma equilibrada, sem comprometer a competitividade da refinação da UE nem a segurança de abastecimento e com um menor fardo administrativo.